a autoridade da Inovação, criada pelo registo da marca n.º 445708 de 5/3/2009 (não autorizada o registo), não sucede a nenhum organismo, tendo poderes transversais sobre a economia portuguesa para aplicação das regras de inovação, quando necessário, em (re)combinação com os principais actores do mundo nacional da inovação. artigo 1.º natureza e finalidade A autoridade … Continue a ler missão
Copie e cole este URL no seu site WordPress para incorporar
Copie e cole este código no seu site para incorporar